economia

Legislação permite ao empreendedor abrir empresa de crédito parecida com banco

Da redação

Desde que entrou em vigor no país a autorização para a abertura de Empresas Simples de Crédito (ESC), pelo menos 102 empresas desse tipo foram criadas no Brasil e quatro no Estado - em Ijuí, Santa Cruz do Sul, Pelotas e Capão da Canoa. Ainda segundo o presidente do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring do Estado do Rio Grande do Sul (Sinfac-RS), Marcio Aguilar, essa nova modalidade de negócio não institucionaliza a agiotagem, na medida em que pessoa física não pode sair emprestando dinheiro, bem como o crédito não pode ser tomado por pessoas físicas. Ele acredita que, em breve, haverá abertura de empresas desse tipo em Santa Maria também.

- É uma inovação que permite ao pequeno empreendedor que tem disponibilidade de recursos estruturar empresa de crédito que se assemelha ao banco. Para abrir uma empresa do tipo, precisa ser pessoa jurídica, Eireli ou Limitada (LTDA). A vantagem para o empreendedor é retirar recursos que hoje rendem só 0,3% a 0,4% ao mês e colocá-los no mercado profissional de crédito para obter um rendimento maior. Não há limitação da taxa de juros nem número mínimo de contratações assumidas - diz, lembrando que a única taxa que pode ser cobrada é a de juros.

Ele comenta que as primeiras empresas simples de crédito no país têm cobrado juros na faixa de 3,5% a 4% ao mês nos empréstimos concedidos a outras empresas e microempreendedores - o juro varia caso a caso, conforme o perfil do cliente.

- Para o cliente, é mais vantajoso, porque os bancos cobram percentuais de 10% a 12% ao mês, quando ele cumpre todas as obrigatoriedades cadastrais. Mas o percentual chega a 28% ao mês nos bancos - comenta.

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GARANTIA

A ideia dessas empresas simples de crédito é permitir maior flexibilidade e confiança, pois muitas vezes o dono já conhece o cliente e, em alguns casos, pode até não exigir garantias.

- Para pegar um empréstimo de R$ 100 mil, a empresa cliente pode alienar um imóvel de R$ 120 mil como garantia, por exemplo. Mas minha empresa vai conceder o crédito à Ana, que trabalha no bairro há 30 anos fazendo camisas. Eu conheço ela, sei que é honesta, precisa de R$ 4 mil para comprar máquina. Sei que ela teve problema em um cartão de uma loja, mas que não é o perfil dela. Se eu conheço e sei que é pessoa de caráter e decente, posso fazer o empréstimo. A restrição não é impeditivo - diz.

Segundo Aguilar, essa é a essência que fará da Empresa Simples de Crédito uma diferença:

- Posso assegurar que o pequeno, aquela pessoa humilde cuida muito do crédito, pois ela precisa do crédito para fazer a compra no mercadinho. É o empréstimo para o padeiro que quer comprar máquina, ou microempreendedor que quer comprar máquina de pipoca. É o empréstimo olho no olho, para aquele que está desbancarizado.

REGRAS PARA ABRIR UMA EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO

  • Capital deve ser exclusivamente próprio e devidamente integralizado (repassado para o nome da empresa). A empresa simples de crédito não pode pegar dinheiro de investidores para emprestar a terceiros
  • Operações de empréstimo pode ser feitas só até o limite desse capital integralizado na empresa
  • O faturamento anual fica limitado ao faturamento da Empresa de Pequeno Porte, definido não lei
  • Só pode atuar e fazer empréstimos exclusivamente no município de seu domicílio e nos municípios limítrofes
  • Não será admitido ao empreendedor ter ou participar de mais de uma Empresa Simples de Crédito
  • A remuneração será apenas a taxa de juros contratada, não admitindo cobrança de qualquer outra despesa do tomador/cliente
  • Todas as operações deverão ser realizadas mediante contrato, os quais obrigatoriamente deverão ser levados a registros em uma Registradora autorizada pelo Banco Central ou CVM, para controle macroprudencial
  • Devem manter escrituração contábil digital
  • Estão sujeitas às regras de prevenção a lavagem de dinheiro do Coaf

Quem pode pegar dinheiro emprestado na Empresa Simples de Crédito

  • Os empréstimos só podem ser tomados por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, realizando operações de empréstimo financiamento e desconto de títulos de crédito 
  • Pessoas físicas não podem pegar dinheiro emprestado das Empresas Simples de Crédito
  • Apesar de ser simplificado, o sistema obriga que a empresa de crédito forneça contravia do contrato ao contratador, com valor, taxa contratada e prazo, modalidade da operação e garantia definida. Para esse contrato ter validade, precisa passar pelo aval de registradora do Banco Central. Hoje, a única que faz esse registro é a empresa Cerg

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